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Aposentadoria é negada mesmo com 35 anos: entenda decisão
Previdenciário 27 de fevereiro de 2026 2 min de leitura 259 views

Aposentadoria é negada mesmo com 35 anos: entenda decisão

O Conselho de Recursos da Previdência Social analisou um pedido de segurado que buscava reverter a negativa do INSS para aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão manteve a negativa, mas reconheceu parte de um período trabalhado em condições especiais.

Segurado não cumpriu requisitos na data do requerimento

O trabalhador requereu aposentadoria em 16/11/2023. Naquela data, tinha 52 anos e 35 anos, 1 mês e 17 dias de contribuição.

Apesar de ultrapassar 35 anos de contribuição, o Conselho determinou que ele não cumpriu todos os requisitos atuais e regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

Períodos especiais analisados individualmente

Trabalho como carpinteiro não garantiu tempo especial automático

De 13/09/1986 a 15/07/1992, trabalhou como carpinteiro. Esta profissão não estava entre as que garantiam classificação especial automática antes de 28/04/1995.

Função genérica de motorista foi insuficiente

Entre 25/01/1993 e 20/02/1996, trabalhou como motorista. Porém, sem especificar se dirigia caminhões, ônibus ou veículos de carga pesada, o período não foi reconhecido.

Ruído de 88 decibéis garantiu reconhecimento parcial

De 01/01/2004 a 23/07/2004, como operador industrial, demonstrou exposição a 88 decibéis. Exposição acima de 85 decibéis após 2003 qualifica como atividade especial. Este período foi reconhecido.

Benefício permanece negado

Mesmo com reconhecimento parcial, o tempo total acumulado foi insuficiente para aposentadoria. A negativa do INSS foi mantida.

O que esta decisão demonstra

Aposentadoria pós-reforma exige mais que 35 anos de contribuição — idade mínima ou regras de transição específicas se aplicam. Para qualificar períodos como especiais, apenas listar um cargo não é suficiente; é necessária documentação técnica comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos.

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Aviso Legal: Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.