O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício concedido ao segurado que está total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Requisitos
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS;
- Qualidade de segurado ativa na data do início da incapacidade;
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves ou acidente;
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
Doenças que Dispensam Carência
A legislação prevê que determinadas doenças graves dispensam o período de carência de 12 meses:
- Neoplasia maligna (câncer)
- HIV/AIDS
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Cegueira e paralisia irreversível
- Hanseníase e nefropatia grave
Acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais também dispensam carência.
Cálculo do Valor
| Situação | Cálculo |
|---|---|
| Regra geral | 60% da média + 2% por ano excedente a 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) |
| Acidente de trabalho | 100% da média de todos os salários de contribuição |
Adicional de 25% — Grande Invalidez
O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos básicos da vida diária (alimentação, higiene, locomoção) pode requerer o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é devido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Quando a Aposentadoria se Torna Definitiva
O INSS pode convocar o segurado para reavaliação pericial a qualquer tempo. Porém, de acordo com a legislação e a jurisprudência, a aposentadoria tende a se tornar definitiva quando:
- O segurado completa 60 anos de idade;
- Decorridos 5 anos sem convocação para perícia;
- O segurado tem mais de 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos.
Como Solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS ou telefone 135. É necessário apresentar laudos médicos detalhados, exames complementares e histórico de tratamentos. A perícia médica do INSS avaliará a incapacidade.
Em caso de negativa, a PBF Advogados atua com recurso administrativo ou ação judicial, acompanhando todo o processo para garantir o direito do segurado.