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Aposentadoria por Invalidez

Saiba como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente e quais são seus direitos.

Acompanhamento na perícia médica do INSS

Recurso administrativo em caso de negativa

Solicitação do adicional de 25% (grande invalidez)

Ação judicial quando necessário

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício concedido ao segurado que está total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Requisitos

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS;
  • Qualidade de segurado ativa na data do início da incapacidade;
  • Carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves ou acidente;
  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Doenças que Dispensam Carência

A legislação prevê que determinadas doenças graves dispensam o período de carência de 12 meses:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • HIV/AIDS
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira e paralisia irreversível
  • Hanseníase e nefropatia grave

Acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais também dispensam carência.

Cálculo do Valor

Situação Cálculo
Regra geral 60% da média + 2% por ano excedente a 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
Acidente de trabalho 100% da média de todos os salários de contribuição

Adicional de 25% — Grande Invalidez

O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos básicos da vida diária (alimentação, higiene, locomoção) pode requerer o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é devido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Quando a Aposentadoria se Torna Definitiva

O INSS pode convocar o segurado para reavaliação pericial a qualquer tempo. Porém, de acordo com a legislação e a jurisprudência, a aposentadoria tende a se tornar definitiva quando:

  • O segurado completa 60 anos de idade;
  • Decorridos 5 anos sem convocação para perícia;
  • O segurado tem mais de 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos.

Como Solicitar

O pedido é feito pelo Meu INSS ou telefone 135. É necessário apresentar laudos médicos detalhados, exames complementares e histórico de tratamentos. A perícia médica do INSS avaliará a incapacidade.

Em caso de negativa, a PBF Advogados atua com recurso administrativo ou ação judicial, acompanhando todo o processo para garantir o direito do segurado.

Requisitos Principais

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Qualidade de segurado ativa

Carência de 12 meses (exceto doenças graves)

Comprovação por perícia médica do INSS

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