Segurados que estão recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) frequentemente questionam se é possível transformar esse benefício em aposentadoria. A dúvida é comum, especialmente quando a incapacidade se prolonga por meses ou anos.
A resposta depende da evolução do quadro clínico e do resultado da avaliação médico-pericial. Saiba mais!
Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade?
O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por período limitado, havendo expectativa de recuperação ou reabilitação.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a perícia conclui que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de retorno ao trabalho ou adaptação para outra atividade que garanta subsistência.
É possível converter o auxílio em aposentadoria?
Sim. Durante as perícias de revisão, se ficar constatado que a incapacidade deixou de ser temporária e se tornou permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa possibilidade está prevista na legislação previdenciária e foi mantida após a Reforma promovida pela Emenda Constitucional 103.
Novidade: A Lei nº 14.441/2022 trouxe a possibilidade de concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Essa modalidade também se aplica ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, desde que acompanhado da respectiva Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A carência e a qualidade de segurado continuam sendo exigidas?
Sim. Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado e, em regra, cumpra a carência mínima exigida, salvo nos casos de dispensa legal (como acidentes ou determinadas doenças graves).
Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
O valor da aposentadoria é igual ao do auxílio?
Não necessariamente. Após a Reforma, a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a seguir regra própria, que pode resultar em valor diferente do auxílio anteriormente recebido.
A origem da incapacidade (se comum ou decorrente de acidente de trabalho) também pode influenciar no cálculo do benefício.
Conclusão
Quem recebe auxílio por incapacidade pode, sim, se aposentar, desde que a perícia médica conclua pela incapacidade total e permanente. A conversão não é automática e depende de avaliação técnica, além do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
Aviso Legal: Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.