O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era a modalidade que permitia ao segurado se aposentar com base exclusivamente no tempo trabalhado, sem exigência de idade mínima. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, restando apenas as regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Requisitos Básicos
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
Regras de Transição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição. Cada uma possui requisitos e formas de cálculo distintos:
1. Regra de Pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima. Em 2026, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição (30/35 anos). A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
2. Idade Progressiva
Exige o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) mais uma idade mínima que cresce progressivamente. Em 2026, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. O acréscimo é de 6 meses por ano até atingir 62 (mulheres) e 65 (homens).
3. Pedágio de 50%
Disponível para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo na data da reforma. Exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor.
4. Pedágio de 100%
Exige o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) mais idade mínima (57 mulher / 60 homem) e um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da reforma. O benefício é de 100% da média, sem fator previdenciário.
O Fator Previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Ele é obrigatório na regra do Pedágio de 50% e pode ser desfavorável para quem se aposenta jovem, reduzindo o valor do benefício em até 40%.
Cálculo do Benefício
Nas regras de pontos e idade progressiva, o cálculo segue a fórmula padrão: 60% da média + 2% por ano excedente a 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Na regra do pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. Na regra do pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário sobre a média.
Como Solicitar
O requerimento é feito pelo Meu INSS ou telefone 135. É essencial apresentar documentação que comprove todo o tempo de contribuição, incluindo períodos especiais, tempo rural ou militar, se houver.
A PBF Advogados realiza simulações em todas as regras de transição para identificar a opção mais vantajosa para cada cliente, considerando tanto o valor quanto o tempo de espera para cada regra.