O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS de forma simplificada, com alíquota reduzida, o que gera muitas dúvidas sobre o valor da futura aposentadoria.
Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI recolhe mensalmente 5% sobre o salário mínimo, por meio do DAS. Essa contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por idade.
No entanto, como a base de cálculo é o salário mínimo, a regra geral é que a aposentadoria tenha valor equivalente ao piso nacional.
O MEI pode se aposentar acima do salário mínimo?
Em regra, quem contribui exclusivamente com a alíquota reduzida de 5% terá o benefício calculado com base no salário mínimo. Contudo, há possibilidade de complementação da contribuição, recolhendo a diferença para atingir a alíquota de 20%.
E se a pessoa alternou MEI com outras contribuições?
Se o segurado também contribuiu como empregado (CLT), autônomo ou facultativo com alíquotas maiores, esses valores entram na média de cálculo. Nesse caso, o benefício não ficará necessariamente limitado ao salário mínimo.
O tipo de aposentadoria influencia no valor?
Sim. Como regra geral, MEI só pode se aposentar por idade e o benefício costuma ser concedido com valor de um salário-mínimo. Quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior tende a ser o percentual utilizado no cálculo.
Quem trabalhou como MEI pode se aposentar, mas o valor do benefício dependerá da forma como contribuiu ao longo da vida.
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