A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, passou por alterações relevantes após a Reforma da Previdência. As mudanças atingiram principalmente a forma de cálculo do benefício, gerando dúvidas entre segurados que dependem dessa proteção.
Entenda a seguir o que mudou e o que continua valendo.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
Trata-se do benefício concedido ao segurado que, após avaliação médico-pericial, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
Além da incapacidade, é necessário cumprir carência mínima, salvo hipóteses de dispensa previstas em lei, como nos casos de acidente ou determinadas doenças graves.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, a principal alteração ocorreu no cálculo do valor do benefício.
Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez correspondia, em regra, a 100% da média dos salários de contribuição, considerando-se os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Após a mudança, o cálculo passou a seguir a regra geral estabelecida no Art. 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O valor do benefício agora corresponde a 60% da média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Existe alguma exceção na forma de cálculo?
Sim. A Reforma manteve tratamento diferenciado quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas hipóteses, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.
A constitucionalidade dessa nova regra de cálculo já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1300.
A carência e os requisitos mudaram?
Os requisitos de qualidade de segurado e carência permanecem, em essência, semelhantes aos anteriores, observadas as hipóteses de dispensa legal. A concessão continua dependendo de perícia médica do INSS que ateste incapacidade total e permanente.
A aposentadoria por invalidez mudou com a Reforma, especialmente no cálculo do benefício. Embora os requisitos de incapacidade permaneçam, o valor pode ser diferente do que era aplicado antes de 2019. Por isso, é fundamental analisar a data de início da incapacidade e a origem da doença ou acidente para compreender qual regra se aplica ao caso concreto.
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