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Salário-Maternidade

Conheça seus direitos ao salário-maternidade: quem pode receber, duração e valor do benefício.

Orientação sobre elegibilidade e documentação

Requerimento administrativo junto ao INSS

Recurso em caso de indeferimento

Análise de direito para segurada desempregada

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. É um benefício que garante a manutenção da renda durante o período de cuidado com o recém-nascido ou criança adotada.

Quem Tem Direito

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Seguradas facultativas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas especiais (rurais);
  • Homens segurados — em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do Benefício

Fato Gerador Duração
Nascimento 120 dias
Adoção ou guarda judicial 120 dias
Aborto não criminoso 14 dias
Natimorto 120 dias

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o período para 180 dias.

Valor por Categoria

Categoria Valor
Empregada CLT Remuneração integral (pago pela empresa)
Empregada doméstica Último salário de contribuição
Contribuinte individual Média dos 12 últimos salários de contribuição
Segurada facultativa Média dos 12 últimos salários de contribuição
Segurada especial (rural) 1 salário mínimo

Carência — Decisão do STF

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não se exige período de carência para a concessão do salário-maternidade em nenhuma categoria de segurada. Basta ter a qualidade de segurada ativa na data do fato gerador.

Segurada Desempregada

A segurada que foi demitida mantém a qualidade de segurada durante o período de graça, que pode ser de 12 a 36 meses conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego. Se o parto ocorrer dentro desse período, o direito ao salário-maternidade é mantido e o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Como Solicitar

Para empregadas CLT, o benefício é solicitado diretamente à empresa, que paga o salário e se compensa junto ao INSS. Para as demais categorias, o requerimento é feito pelo Meu INSS ou telefone 135, com apresentação da certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.

A PBF Advogados atua especialmente nos casos de indeferimento, segurada desempregada e contribuinte individual, garantindo o acesso ao benefício em situações que exigem análise jurídica mais detalhada.

Requisitos Principais

Fato gerador (nascimento, adoção ou aborto não criminoso)

Qualidade de segurada ativa

Sem exigência de carência (decisão do STF)

Documentação comprobatória (certidão, termo de guarda)

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