O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. É um benefício que garante a manutenção da renda durante o período de cuidado com o recém-nascido ou criança adotada.
Quem Tem Direito
- Empregadas com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Seguradas facultativas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas especiais (rurais);
- Homens segurados — em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração do Benefício
| Fato Gerador | Duração |
|---|---|
| Nascimento | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Natimorto | 120 dias |
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o período para 180 dias.
Valor por Categoria
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral (pago pela empresa) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo |
Carência — Decisão do STF
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não se exige período de carência para a concessão do salário-maternidade em nenhuma categoria de segurada. Basta ter a qualidade de segurada ativa na data do fato gerador.
Segurada Desempregada
A segurada que foi demitida mantém a qualidade de segurada durante o período de graça, que pode ser de 12 a 36 meses conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego. Se o parto ocorrer dentro desse período, o direito ao salário-maternidade é mantido e o benefício é pago diretamente pelo INSS.
Como Solicitar
Para empregadas CLT, o benefício é solicitado diretamente à empresa, que paga o salário e se compensa junto ao INSS. Para as demais categorias, o requerimento é feito pelo Meu INSS ou telefone 135, com apresentação da certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
A PBF Advogados atua especialmente nos casos de indeferimento, segurada desempregada e contribuinte individual, garantindo o acesso ao benefício em situações que exigem análise jurídica mais detalhada.