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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Conheça as regras de transição e descubra qual é a melhor opção para sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Simulação em todas as regras de transição disponíveis

Identificação da regra mais vantajosa financeiramente

Análise do impacto do fator previdenciário

Planejamento para maximizar o valor do benefício

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era a modalidade que permitia ao segurado se aposentar com base exclusivamente no tempo trabalhado, sem exigência de idade mínima. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, restando apenas as regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Requisitos Básicos

Requisito Homem Mulher
Tempo de contribuição 35 anos 30 anos
Carência 180 meses 180 meses

Regras de Transição

A reforma estabeleceu quatro regras de transição. Cada uma possui requisitos e formas de cálculo distintos:

1. Regra de Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima. Em 2026, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição (30/35 anos). A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).

2. Idade Progressiva

Exige o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) mais uma idade mínima que cresce progressivamente. Em 2026, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. O acréscimo é de 6 meses por ano até atingir 62 (mulheres) e 65 (homens).

3. Pedágio de 50%

Disponível para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo na data da reforma. Exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor.

4. Pedágio de 100%

Exige o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) mais idade mínima (57 mulher / 60 homem) e um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da reforma. O benefício é de 100% da média, sem fator previdenciário.

O Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Ele é obrigatório na regra do Pedágio de 50% e pode ser desfavorável para quem se aposenta jovem, reduzindo o valor do benefício em até 40%.

Cálculo do Benefício

Nas regras de pontos e idade progressiva, o cálculo segue a fórmula padrão: 60% da média + 2% por ano excedente a 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Na regra do pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. Na regra do pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário sobre a média.

Como Solicitar

O requerimento é feito pelo Meu INSS ou telefone 135. É essencial apresentar documentação que comprove todo o tempo de contribuição, incluindo períodos especiais, tempo rural ou militar, se houver.

A PBF Advogados realiza simulações em todas as regras de transição para identificar a opção mais vantajosa para cada cliente, considerando tanto o valor quanto o tempo de espera para cada regra.

Requisitos Principais

Tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher / 35 anos para homem)

Enquadramento em regra de transição da Reforma da Previdência

Carência de 180 contribuições mensais

Documentação comprobatória completa

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