O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Quem Tem Direito
Têm direito ao auxílio-doença todos os segurados do INSS: empregados, domésticos, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que cumpram os requisitos legais.
Requisitos
- Incapacidade temporária para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Qualidade de segurado ativa;
- Carência de 12 contribuições mensais (com exceções);
- Comprovação médica da incapacidade.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade.
Doenças que Dispensam Carência
As seguintes situações dispensam o cumprimento das 12 contribuições de carência:
- Acidentes de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico);
- Doenças profissionais ou do trabalho;
- Doenças graves previstas em lei (câncer, tuberculose ativa, AIDS, cardiopatia grave, entre outras).
Valor do Benefício
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
ATESTMED — Análise Documental
O ATESTMED é o sistema que permite a concessão do auxílio-doença com base na análise documental, sem perícia presencial. O segurado envia pelo Meu INSS o atestado médico com:
- Diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças);
- Data de início da incapacidade;
- Tempo estimado de afastamento;
- Assinatura e CRM do médico.
O INSS analisa a documentação e pode conceder o benefício sem necessidade de agendamento presencial.
Prorrogação e Cessação
Caso a incapacidade persista, o segurado pode solicitar prorrogação nos últimos 15 dias antes do término do benefício, pelo Meu INSS ou telefone 135. Se a incapacidade cessar, o benefício é encerrado e o segurado deve retornar ao trabalho.
O que Fazer em Caso de Negativa
Se o INSS negar o auxílio-doença, é possível:
- Apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos no prazo de 30 dias;
- Ingressar com ação judicial para obter o benefício e os valores retroativos.
A PBF Advogados acompanha todo o processo, desde a organização da documentação médica até o recurso administrativo ou ação judicial, garantindo que o direito do segurado seja preservado.