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Auxílio-Doença

Entenda como funciona o auxílio por incapacidade temporária e saiba como garantir seus direitos.

Análise de elegibilidade e orientação documental

Requerimento via ATESTMED quando aplicável

Recurso administrativo contra indeferimento

Pedido de prorrogação do benefício

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Quem Tem Direito

Têm direito ao auxílio-doença todos os segurados do INSS: empregados, domésticos, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que cumpram os requisitos legais.

Requisitos

  • Incapacidade temporária para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Qualidade de segurado ativa;
  • Carência de 12 contribuições mensais (com exceções);
  • Comprovação médica da incapacidade.

Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade.

Doenças que Dispensam Carência

As seguintes situações dispensam o cumprimento das 12 contribuições de carência:

  • Acidentes de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico);
  • Doenças profissionais ou do trabalho;
  • Doenças graves previstas em lei (câncer, tuberculose ativa, AIDS, cardiopatia grave, entre outras).

Valor do Benefício

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

ATESTMED — Análise Documental

O ATESTMED é o sistema que permite a concessão do auxílio-doença com base na análise documental, sem perícia presencial. O segurado envia pelo Meu INSS o atestado médico com:

  • Diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças);
  • Data de início da incapacidade;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Assinatura e CRM do médico.

O INSS analisa a documentação e pode conceder o benefício sem necessidade de agendamento presencial.

Prorrogação e Cessação

Caso a incapacidade persista, o segurado pode solicitar prorrogação nos últimos 15 dias antes do término do benefício, pelo Meu INSS ou telefone 135. Se a incapacidade cessar, o benefício é encerrado e o segurado deve retornar ao trabalho.

O que Fazer em Caso de Negativa

Se o INSS negar o auxílio-doença, é possível:

  1. Apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos no prazo de 30 dias;
  2. Ingressar com ação judicial para obter o benefício e os valores retroativos.

A PBF Advogados acompanha todo o processo, desde a organização da documentação médica até o recurso administrativo ou ação judicial, garantindo que o direito do segurado seja preservado.

Requisitos Principais

Incapacidade temporária superior a 15 dias consecutivos

Qualidade de segurado ativa

Carência de 12 contribuições (exceto doenças graves e acidentes)

Documentação médica conforme ATESTMED

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Perguntas Frequentes

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