O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado. Seu objetivo é garantir a subsistência da família durante o período de reclusão do segurado, funcionando de forma semelhante à pensão por morte.
Requisitos
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para o auxílio-reclusão são:
- Regime fechado: o segurado deve estar preso em regime fechado (não vale para semiaberto ou aberto);
- Baixa renda: o último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite estabelecido por portaria anual;
- Carência de 24 contribuições mensais;
- Qualidade de segurado na data da prisão;
- Existência de dependentes habilitados.
Dependentes
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, organizados em três classes:
| Classe | Dependentes |
|---|---|
| I | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos |
| II | Pais |
| III | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos |
A existência de dependentes da Classe I exclui os das classes seguintes.
Valor do Benefício
Desde a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo, independentemente do valor do salário de contribuição do segurado preso. Anteriormente, o valor era calculado com base na média dos salários de contribuição.
Cessação do Benefício
O auxílio-reclusão é cessado nas seguintes situações:
- Soltura do segurado (liberdade, progressão para semiaberto ou aberto);
- Fuga do preso — o benefício é suspenso e retomado na recaptura;
- Óbito do segurado — converte-se em pensão por morte;
- Perda da condição de dependente (filho que completa 21 anos, divórcio);
- Óbito do dependente.
Como Solicitar
O requerimento é feito pelos dependentes pelo Meu INSS ou telefone 135. Documentos necessários:
- Certidão de recolhimento à prisão emitida pela autoridade competente;
- Documentos do segurado preso (RG, CPF, carteira de trabalho);
- Documentos dos dependentes;
- Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento dos filhos).
O benefício deve ser requerido dentro de 90 dias da data da prisão para garantir o pagamento retroativo. Após esse prazo, o benefício é pago a partir da data do requerimento.
A PBF Advogados auxilia os dependentes na reunião da documentação necessária e no requerimento junto ao INSS, além de atuar em recursos contra indeferimentos indevidos.