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Auxílio-Reclusão

Saiba quem tem direito ao auxílio-reclusão, quais os requisitos e como os dependentes podem solicitar.

Verificação de elegibilidade do segurado e dependentes

Orientação sobre documentação necessária

Requerimento administrativo junto ao INSS

Recurso em caso de indeferimento

O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado. Seu objetivo é garantir a subsistência da família durante o período de reclusão do segurado, funcionando de forma semelhante à pensão por morte.

Requisitos

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para o auxílio-reclusão são:

  • Regime fechado: o segurado deve estar preso em regime fechado (não vale para semiaberto ou aberto);
  • Baixa renda: o último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite estabelecido por portaria anual;
  • Carência de 24 contribuições mensais;
  • Qualidade de segurado na data da prisão;
  • Existência de dependentes habilitados.

Dependentes

Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, organizados em três classes:

Classe Dependentes
I Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos
II Pais
III Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

A existência de dependentes da Classe I exclui os das classes seguintes.

Valor do Benefício

Desde a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo, independentemente do valor do salário de contribuição do segurado preso. Anteriormente, o valor era calculado com base na média dos salários de contribuição.

Cessação do Benefício

O auxílio-reclusão é cessado nas seguintes situações:

  • Soltura do segurado (liberdade, progressão para semiaberto ou aberto);
  • Fuga do preso — o benefício é suspenso e retomado na recaptura;
  • Óbito do segurado — converte-se em pensão por morte;
  • Perda da condição de dependente (filho que completa 21 anos, divórcio);
  • Óbito do dependente.

Como Solicitar

O requerimento é feito pelos dependentes pelo Meu INSS ou telefone 135. Documentos necessários:

  • Certidão de recolhimento à prisão emitida pela autoridade competente;
  • Documentos do segurado preso (RG, CPF, carteira de trabalho);
  • Documentos dos dependentes;
  • Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento dos filhos).

O benefício deve ser requerido dentro de 90 dias da data da prisão para garantir o pagamento retroativo. Após esse prazo, o benefício é pago a partir da data do requerimento.

A PBF Advogados auxilia os dependentes na reunião da documentação necessária e no requerimento junto ao INSS, além de atuar em recursos contra indeferimentos indevidos.

Requisitos Principais

Segurado preso em regime fechado

Comprovação de baixa renda do segurado

Carência de 24 contribuições mensais

Existência de dependentes habilitados

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