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BPC/LOAS

Saiba se você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência.

Análise de elegibilidade e composição familiar

Orientação sobre inscrição e atualização do CadÚnico

Recurso contra indeferimento administrativo

Ação judicial para flexibilização do critério de renda

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no artigo 203 da Constituição Federal, é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício que não exige contribuição ao INSS.

Duas Modalidades

BPC Idoso

Destinado a pessoas com 65 anos ou mais (homens e mulheres), que comprovem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

BPC para Pessoa com Deficiência

Destinado a pessoas de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de 2 anos), que comprovem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A deficiência é avaliada por equipe multiprofissional do INSS.

Requisitos

  • Não exige contribuição ao INSS — é benefício assistencial;
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Residência em território brasileiro;
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social (exceto assistência médica).

Grupo Familiar

Para o cálculo da renda per capita, considera-se o grupo familiar que vive sob o mesmo teto:

  • Requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais;
  • Irmãos solteiros menores de 21 anos ou inválidos.

Importante: O BPC já recebido por outro membro idoso da família não entra no cálculo da renda familiar per capita, conforme o Estatuto do Idoso.

Valor e Características

Característica BPC/LOAS
Valor 1 salário mínimo
13º salário Não paga
Pensão por morte Não gera
Exige contribuição Não
Revisão A cada 2 anos

CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é requisito obrigatório. O cadastro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município e deve ser mantido atualizado.

Como Solicitar

O requerimento é feito pelo Meu INSS ou telefone 135, após a inscrição no CadÚnico. Documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de residência e documentos de todos os membros do grupo familiar.

A PBF Advogados atua especialmente nos casos em que o critério de renda é contestável, buscando a flexibilização judicial do limite de 1/4 do salário mínimo quando a vulnerabilidade social for comprovada por outros meios.

Requisitos Principais

Ser idoso (65+) ou pessoa com deficiência

Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo

Inscrição no CadÚnico atualizada

Residência no território brasileiro

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