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Pensão por Morte

Entenda quem são os dependentes, como é feito o cálculo e quais os prazos para solicitar a pensão por morte.

Análise da condição de dependente e habilitação

Cálculo do valor correto da pensão

Orientação sobre prazos para retroação do benefício

Análise de possibilidade de cumulação com outro benefício

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece ou tem morte presumida declarada judicialmente. É um dos benefícios mais requeridos na previdência social e passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Classes de Dependentes

Os dependentes são organizados em três classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui os das classes seguintes:

Classe Dependentes Comprovação
I Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência Presumida
II Pais Dependência econômica
III Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência Dependência econômica

Requisitos

  • Óbito ou morte presumida do segurado;
  • Qualidade de segurado na data do falecimento;
  • Condição de dependente comprovada;
  • Não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição).

Cálculo Pós-Reforma

A partir da reforma, o cálculo da pensão por morte mudou significativamente:

  1. Calcula-se a aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito na data do óbito;
  2. O valor da pensão será de 50% + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.

Exemplo: Cônjuge com 2 filhos menores = 50% + 30% (3 × 10%) = 80% do valor da aposentadoria. As cotas dos filhos serão revertidas quando eles completarem 21 anos.

Exceção: Quando o dependente for inválido ou pessoa com deficiência grave, é garantido o valor mínimo de 100%.

Prazos para Requerimento

Dependente Prazo para Retroação
Maior de 16 anos 90 dias da data do óbito
Menor de 16 anos 180 dias da data do óbito

Se o requerimento for feito após o prazo, o benefício será pago apenas a partir da data do pedido, sem retroação à data do óbito.

Duração da Pensão para Cônjuge

A duração varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito do segurado:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • De 22 a 27 anos: 6 anos
  • De 28 a 30 anos: 10 anos
  • De 31 a 41 anos: 15 anos
  • De 42 a 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: vitalícia

Cumulação de Benefícios

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas com restrições. O beneficiário recebe integralmente o de maior valor e uma porcentagem do menor (de 10% a 60%, conforme a faixa de valor).

A PBF Advogados realiza a análise completa dos direitos dos dependentes, calcula o valor correto da pensão e orienta sobre a melhor estratégia para requerer o benefício dentro do prazo.

Requisitos Principais

Óbito ou morte presumida do segurado

Qualidade de segurado na data do óbito

Comprovação da condição de dependente

Requerimento dentro do prazo legal (90 ou 180 dias)

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